Era sexta-feira à tarde, quase 17h, quando a Cláudia — cabeleireira MEI de Campinas — percebeu que tinha contratado uma auxiliar há mais de seis meses e nunca tinha feito a declaração correta. O mês de entrega estava chegando, ela não sabia nem o nome do sistema, e o único conselho que recebeu foi “entra no site do governo e vai clicando”. Isso não ajuda ninguém.
Se você tá na mesma situação da Cláudia, respira. O processo é mais direto do que parece — mas exige atenção em pontos específicos que a maioria dos tutoriais ignora.
O problema não é a declaração em si — é não saber que existem duas obrigações diferentes
A maioria das pessoas acha que basta fazer o DASN-SIMEI (a declaração anual do MEI) e tá resolvido. Não tá. Quando você contrata um empregado, entra em cena uma segunda obrigação mensal — o eSocial — que funciona de forma completamente separada. Confundir as duas é o erro mais comum, e é ele que gera multa, inconsistência cadastral e dor de cabeça na hora de demitir ou renovar contrato.
Então, antes de qualquer coisa: MEI com empregado tem duas frentes de obrigação. Uma é anual (DASN-SIMEI), outra é mensal (eSocial + FGTS + folha de pagamento). Esse artigo cobre as duas.
O que é o DASN-SIMEI e quando ele vence em 2026
O DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI. Em 2026, o prazo de entrega foi até 31 de maio, referente ao ano-calendário de 2025. Se você perdeu esse prazo, a multa mínima é de R$ 50,00 — mas a declaração ainda pode (e deve) ser entregue fora do prazo para regularizar a situação.
A declaração é feita no Portal do Empreendedor ou diretamente no sistema da Receita Federal. Você vai precisar informar:
- Receita bruta total do ano anterior (2025)
- Se teve ou não empregado contratado no período
- Quantidade de meses em que o empregado esteve ativo
Parece simples — e é, desde que você tenha os números organizados. O problema real aparece quando o MEI não separou as entradas do negócio das despesas pessoais e, em dezembro, não sabe dizer qual foi a receita bruta do ano. Guarda os comprovantes de pagamento mês a mês. Um arquivo de fotos no celular já resolve.
eSocial MEI: a obrigação mensal que muita gente ignora
O eSocial Doméstico — que era usado antes — foi substituído. O MEI que contrata empregado hoje usa o eSocial para pequenos empregadores, acessível pelo portal gov.br. A lógica é a seguinte: todo mês, até o dia 7 do mês seguinte, você precisa fechar a folha de pagamento do seu empregado e recolher:
- 8% de INSS descontado do salário do empregado
- 3% de INSS que o MEI paga como empregador (contribuição patronal)
- 8% de FGTS sobre o salário bruto
O recolhimento do INSS é feito via GPS (Guia da Previdência Social) e o FGTS via GFIP ou pelo próprio sistema do eSocial, dependendo de como você configurou. Se você nunca fez isso desde que contratou o empregado, está em débito — e isso aparece na hora de tirar certidão negativa ou de tentar financiamento.
Levantamentos do setor contábil indicam que uma parcela relevante dos MEIs com empregados no Brasil está com alguma pendência no eSocial — muitos por desconhecimento, não por má-fé. A boa notícia: é possível regularizar de forma retroativa, com cálculo de juros e multa, sem cancelamento automático do CNPJ.
Passo a passo real: como declarar o DASN-SIMEI com empregado
Veja o fluxo direto, sem enrolação:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) com seu CNPJ e senha do gov.br
- Clique em “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”
- Informe a receita bruta do ano anterior separada por tipo (comércio, indústria ou serviços)
- Na pergunta sobre empregado, marque “SIM” e informe a quantidade de meses em que o vínculo estava ativo
- Revise e transmita — o recibo de entrega é o seu comprovante
Atenção: se você contratou o empregado em março de 2025 e demitiu em outubro do mesmo ano, são 8 meses de vínculo. Esse número precisa bater com o que foi registrado no eSocial. Se não bater, a Receita pode questionar.
Um caso real (com imperfeições) para você não se sentir sozinho
O Ricardo tem uma pequena oficina de bicicletas no interior do Paraná. Em março de 2025, contratou um auxiliar de R$ 1.518,00 por mês (salário mínimo vigente à época). Nos primeiros dois meses, ele pagou o salário certinho, mas esqueceu de lançar no eSocial. Em maio, quando foi fazer a declaração de um empréstimo no banco, descobriu que tinha pendência no CPF.
O processo de regularização dele levou três semanas: abriu os eventos retroativos no eSocial, calculou o INSS e o FGTS dos dois meses em atraso, pagou com acréscimo de 0,33% ao dia de multa moratória e um percentual de juros baseado na Selic. No total, pagou pouco mais de R$ 90,00 de encargos além do principal. Não foi o fim do mundo — mas foi tempo perdido e estresse que podia ter evitado.
O ponto que ele errou: achou que o pagamento do salário em dinheiro era suficiente e que “o governo só ia cobrar no final do ano”. Não funciona assim.
O que não funciona — e precisa ser dito sem rodeios
Existem quatro comportamentos comuns que parecem razoáveis, mas criam problema:
- Pagar o empregado sem registro: além de ilegal, impede o trabalhador de acessar benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria. E quando a fiscalização chega — e chega —, o MEI pode perder o enquadramento.
- Fazer só o DASN-SIMEI e ignorar o eSocial: as duas obrigações são independentes. Uma não substitui a outra. Entregar o DASN-SIMEI corretamente não regulariza os meses sem lançamento no eSocial.
- Contratar contador só em época de declaração: MEI com empregado precisa de acompanhamento mensal, mesmo que básico. Um contador que cobra R$ 80,00 a R$ 150,00 por mês pode economizar muito mais do que isso em multas.
- Deixar o empregado “no boca a boca” por mais de 30 dias: o eSocial exige que o evento de admissão seja registrado antes do início das atividades ou até o primeiro dia útil após a contratação. Regularizar depois é possível, mas gera inconsistência de data que pode ser questionada.
Limite de faturamento e o risco de perder o MEI por causa do empregado
O MEI pode ter no máximo um empregado — essa é uma regra que não muda. Contratar dois, mesmo que informalmente, descaracteriza o enquadramento e pode levar ao cancelamento do CNMEI com reenquadramento obrigatório no Simples Nacional como ME (Microempresa), com toda a carga tributária que isso representa.
O limite de faturamento anual do MEI em 2026 continua em R$ 81.000,00 para a maioria das atividades. Se você está perto desse teto e ainda tem um empregado, o planejamento financeiro precisa considerar que, ultrapassando o limite, o reenquadramento automático muda completamente sua estrutura de custo — inclusive o custo do empregado, que passa a ter alíquota patronal diferente.
Documentos que você precisa ter em mãos antes de declarar
Antes de sentar pra fazer qualquer declaração, separa isso:
- Extrato bancário ou caderno de receitas do ano anterior (mês a mês)
- Comprovantes de pagamento de salário do empregado
- Guias de INSS (GPS) e FGTS pagas no período
- Data de admissão (e demissão, se for o caso) registrada no eSocial
- CTPS digital ou física com os registros atualizados
Com esses documentos em mãos, o preenchimento do DASN-SIMEI leva menos de 15 minutos. Sem eles, você fica chutando número — e número chutado é a raiz de 80% dos problemas na malha fina.
Três ações pequenas para fazer essa semana
Não precisa resolver tudo de uma vez. Começa aqui:
- Hoje: Entra no portal gov.br/mei e verifica se o DASN-SIMEI de 2025 já foi entregue. Se não foi, anota o prazo e o que você precisa pra preencher.
- Essa semana: Acessa o eSocial pelo gov.br e confere se todos os meses do seu empregado estão lançados corretamente — admissão, folha mensal e, se for o caso, rescisão.
- Nos próximos 15 dias: Se tiver pendência, procura um contador ou o SEBRAE mais próximo da sua cidade. Muitas unidades oferecem orientação gratuita pra MEI — vale ligar antes pra confirmar disponibilidade.
A burocracia do MEI com empregado parece um labirinto quando você tá do lado de fora. Mas quando você entende que são duas obrigações separadas — uma anual, uma mensal — o caminho fica muito mais claro. A Cláudia de Campinas regularizou tudo em dois dias úteis depois que alguém explicou isso pra ela de forma direta. Você também consegue.


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