Eram 23h de uma quarta-feira quando Carla, costureira e revendedora de semijoias no interior de Minas, entrou em pânico. Ela tinha aberto seu MEI em 2022 só com o CNAE de costura — mas há meses vendia colares e brincos na mesma conta do Mercado Pago. O DASN-SIMEI do ano anterior tinha sido declarado sem mencionar a atividade de revenda. E agora, olhando para a tela do Portal do Empreendedor, ela não fazia a menor ideia se estava irregular ou não.
A história de Carla não é rara. É, na verdade, a regra.
Mas o problema dela — e provavelmente o seu — não é a falta de atenção. O problema real é que o MEI foi desenhado com uma lógica de simplicidade que, na prática, colide com a forma como empreendedores brasileiros realmente trabalham: fazendo várias coisas ao mesmo tempo, testando mercados, combinando serviços e produtos dentro de um mesmo CNPJ. A legislação evoluiu, mas a comunicação sobre como declarar corretamente ficou presa numa versão mais simples de um negócio que nunca foi assim tão simples.
1. O MEI pode ter mais de uma atividade — mas com limite e regra
Sim, é possível ter mais de uma atividade no MEI. Desde as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016 e pelas atualizações posteriores na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o MEI pode registrar até 15 atividades econômicas (CNAEs) simultaneamente. Isso inclui combinações entre comércio, serviços e indústria — com uma única restrição importante: não é possível combinar livremente qualquer CNAE, pois alguns grupos são incompatíveis entre si.
O detalhe que a maioria ignora: cada atividade nova precisa estar cadastrada no CNPJ antes de ser exercida. Não depois. Declarar uma atividade que você já praticou sem ter registrado é diferente de declarar o que está regularizado. Essa diferença aparece na hora da fiscalização e, dependendo do caso, pode gerar notificação da Receita Federal.
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) para verificar quais CNAEs estão vinculados ao seu CNPJ
- Confira se as atividades que você pratica estão na lista registrada
- Se alguma atividade está faltando, faça a alteração cadastral antes da próxima declaração
2. A DASN-SIMEI com múltiplas atividades: o que muda na prática
A Declaração Anual do Simples Nacional para MEI (DASN-SIMEI) é mais curta do que parece. O formulário não pede que você detalhe cada atividade separada — ele pede o faturamento bruto total, separado em duas categorias: receita de comércio/indústria e receita de prestação de serviços. Ponto.
Isso significa que, se você vende produto e também presta serviço, precisa somar os valores em cada coluna corretamente. Não é um campo livre — é uma divisão que afeta diretamente o cálculo do DAS mensal, porque as alíquotas diferem entre as categorias.
Um exemplo concreto: imagine que você faturou R$ 72.000 em 2025. Desse total, R$ 48.000 vieram da venda de produtos (comércio) e R$ 24.000 de consertos e reparos (serviço). Na DASN, você preenche os dois campos separados — não joga tudo num único número. Quem coloca tudo como “comércio” porque acha mais fácil pode estar pagando DAS a menos do que deveria, o que vira uma inconsistência com o que a Receita cruza nos dados de pagamento.
3. O cruzamento que a Receita faz e que pouca gente comenta
Levantamentos do próprio governo sobre a base do Simples Nacional mostram que o MEI é a categoria com maior volume de inconsistências declaratórias entre pequenos negócios — e boa parte dessas inconsistências vem exatamente da mistura de atividades declaradas de forma errada ou incompleta.
A Receita Federal cruza os dados da DASN com três fontes principais:
- Notas fiscais emitidas (quando o MEI emite NF): o CNAE da nota precisa bater com o CNAE cadastrado
- Informações de pagamentos recebidos via cartão e plataformas digitais: bancos e fintechs são obrigados a reportar movimentações acima de determinados valores
- Declarações de terceiros: empresas que pagaram serviços ao seu CNPJ informam isso no Imposto de Renda delas
Se você prestou serviço de design para uma empresa, ela declarou esse pagamento no IR corporativo. Se o CNAE de design não está no seu CNPJ, a Receita vê uma incompatibilidade. Não é imediatamente uma multa — mas pode gerar uma intimação pedindo explicação, e aí o custo de resolver é maior do que teria sido regularizar antes.
4. Quando a atividade principal muda de fato (e o que fazer)
Tem uma situação que aparece bastante: o empreendedor começa como prestador de serviço, cresce na revenda de produtos, e o faturamento de comércio passa a ser maior que o de serviços. Nesse caso, a atividade principal do CNPJ precisa ser atualizada para refletir a maior fonte de receita.
Isso não é obrigatório mensalmente, mas é uma boa prática fazer a revisão anual — antes de preencher a DASN. O motivo é simples: a atividade principal define o código que aparece nas consultas ao CNPJ, e algumas prefeituras e plataformas de marketplace usam esse código para liberar ou restringir o cadastro do fornecedor.
Para alterar a atividade principal, basta acessar o Portal do Empreendedor, entrar em “Alterar dados cadastrais” e reorganizar a ordem das atividades. O processo é gratuito e pode ser feito pelo celular em menos de dez minutos — quando o portal não está fora do ar, o que, convenhamos, acontece mais do que deveria.
5. O caso da Carla (e onde ela errou de verdade)
Voltando à Carla: quando ela finalmente acessou o Portal e verificou o cadastro, descobriu que o CNAE de revenda de semijoias não estava registrado. Ela tinha faturado cerca de R$ 19.000 em revenda ao longo de 2024 — tudo sem o código correto no CNPJ.
O que ela fez: adicionou o CNAE de comércio varejista de bijuterias e acessórios, e na DASN referente a 2024 declarou os R$ 19.000 na coluna de comércio, junto com os R$ 34.000 de costura na coluna de serviços. A declaração ficou completa e coerente com a realidade.
O que ela não conseguiu resolver completamente: as notas fiscais de serviço que ela tinha emitido em 2023 e 2024 com CNAE errado. Esses documentos ficaram com inconsistência histórica. Um contador orientou que, nesses casos, o risco é baixo enquanto não há intimação, mas que o ideal seria manter documentação interna (como registros de venda e comprovantes de pagamento) organizada por se precisar comprovar a natureza de cada operação futuramente.
Não foi perfeito. Mas ficou muito melhor do que estava.
6. O que não funciona — e precisa ser dito
Existem alguns conselhos que circulam em grupos de WhatsApp e fóruns sobre MEI com múltiplas atividades que, na minha avaliação, fazem mais mal do que bem:
- “Declara tudo como serviço, é mais fácil”: não é. Além de poder gerar inconsistência com os dados que a Receita recebe de terceiros, pode fazer você pagar DAS com alíquota de serviço em cima de receita que deveria ser tributada como comércio — o que pode ser tanto a mais quanto a menos, dependendo do caso.
- “O MEI não é fiscalizado, ninguém vai notar”: a fiscalização do MEI aumentou com a digitalização dos processos. A Receita cruza dados automaticamente. Não é perseguição individual — é algoritmo. E algoritmo não esquece.
- “Você pode ter qualquer CNAE que quiser”: falso. Existem atividades vedadas ao MEI por lei — como a maior parte das atividades de saúde regulamentadas, algumas atividades financeiras e serviços que exigem habilitação profissional específica. Antes de adicionar um CNAE, confira a lista oficial no Portal do Empreendedor.
- “Declarar errado e corrigir depois é fácil”: a retificação da DASN existe e pode ser feita, mas ela não apaga inconsistências já geradas nos cruzamentos automatizados da Receita. Corrigir antes é sempre mais barato que explicar depois.
7. A questão do limite de faturamento com múltiplas atividades
Com mais de uma atividade, o limite do MEI não muda: continua sendo R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês em média), independente de quantas fontes de receita você tem. Não existe um limite por atividade — é o total bruto de todas as fontes que não pode ultrapassar esse teto.
Esse é um ponto de atenção real para quem combina serviços com comércio: às vezes cada atividade sozinha parece pequena, mas somadas elas chegam no limite mais rápido do que se imagina. Quando isso acontece, a obrigação é migrar para MEI Caminhoneiro (se for o caso) ou para Microempresa (ME) dentro do Simples Nacional — e fazer isso dentro do prazo, não retroativamente.
8. Prazo da DASN em 2026 e o que preparar antes
O prazo para entrega da DASN referente ao ano-calendário de 2025 vai até 31 de maio de 2026. Não existe prorrogação histórica garantida — anos anteriores tiveram extensões, mas não dá pra contar com isso.
Antes de abrir o formulário, tenha em mãos:
- O total de receita de comércio e/ou indústria do ano (venda de produtos)
- O total de receita de prestação de serviços do ano
- A confirmação de quais CNAEs estão cadastrados no seu CNPJ (acesse o Portal e confira antes de declarar)
- Se você teve funcionário em algum momento do ano, precisa informar isso também
O preenchimento em si leva menos de cinco minutos quando você já tem esses números na mão. O problema é que a maioria das pessoas chega no formulário sem saber os números — e aí começa a adivinhar. Não adivinha. Pega o extrato, soma por categoria, e declara o que é real.
O próximo passo concreto — menor do que você imagina
Você não precisa resolver tudo hoje. Mas tem três coisas pequenas que fazem uma diferença real:
1. Hoje, em dez minutos: acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei), clique em “Já sou MEI” e confira quais CNAEs estão cadastrados no seu CNPJ. Só isso. Não precisa alterar nada agora — só olha o que está lá.
2. Essa semana: abra uma planilha simples (pode ser o Google Sheets no celular mesmo) e separe seus recebimentos de 2025 em duas colunas: “venda de produto” e “prestação de serviço”. Se você não tem esse controle, o extrato bancário ou o histórico do Mercado Pago já ajuda bastante a reconstruir.
3. Antes do dia 31 de maio: com os números separados e os CNAEs conferidos, abra a DASN e preencha. Se encontrar alguma inconsistência entre o que você fez e o que está cadastrado, o Portal permite alterar os CNAEs antes de declarar — e você pode fazer as duas coisas na mesma sessão.
Carla terminou a declaração dela em menos de uma hora, depois de passar semanas com isso na cabeça. O problema nunca foi tão grande quanto parecia às 23h de uma quarta-feira. Raramente é.


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