Era 23h12 de uma quinta-feira quando a Cláudia, que vende roupas por conta própria há seis anos como MEI, percebeu que o prazo da DASN-SIMEI estava acabando em menos de 48 horas. Ela tinha certeza de que ia lembrar. Tinha anotado no caderno, num post-it na geladeira e até como lembrete no celular — que ela silenciou sem querer semanas atrás. O valor do DAS todo mês ela nunca esquecia. A declaração anual, esqueceu igual todo ano anterior.
Se você está lendo isso agora com aquele frio na barriga, respira. Dá pra resolver. Mas se você ainda está dentro do prazo — ou se quer entender de vez o que é essa declaração, por que ela existe e como não pagar multa em 2026 — este guia foi escrito exatamente pra você.
O erro que quase todo MEI comete sobre a DASN-SIMEI
A maioria das pessoas trata a DASN-SIMEI como uma burocracia qualquer — algo pra “dar um jeito” quando o prazo chega. Esse é o problema real. Não é a declaração que complica a vida do MEI. É a falta de controle financeiro durante o ano todo que transforma uma tarefa simples num pesadelo de última hora.
A DASN-SIMEI — Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual — é basicamente um relatório de quanto você faturou no ano anterior. Só isso. Mas quando você não anotou nada durante 12 meses, “só isso” vira horas de stress tentando reconstituir fatura por fatura, extrato por extrato.
O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 é 31 de maio de 2026. Esse prazo é fixo, estabelecido pela legislação do Simples Nacional, e não costuma ser prorrogado — embora em situações excepcionais o governo já tenha feito isso em anos anteriores. Não conte com isso.
O que é a DASN-SIMEI e por que você é obrigado a entregar
A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória de todo Microempreendedor Individual ativo. Você informa o total bruto faturado no ano anterior e declara se teve ou não empregado. O sistema cruza essas informações com os DAS pagos ao longo do ano e verifica se tudo está dentro do limite do MEI.
Quem precisa entregar:
- Todo MEI que esteve ativo em algum momento do ano-calendário 2025, mesmo que não tenha faturado nada.
- MEI que teve o CNPJ baixado durante 2025 (nesse caso, existe uma declaração específica para situação de extinção).
- MEI que ficou abaixo do limite de faturamento, acima do limite ou zerado — não importa: a declaração vai.
Quem não precisa entregar a DASN-SIMEI 2026:
- Empresas que não são MEI (Microempresas e EPPs entregam a DEFIS, não a DASN-SIMEI).
- Quem já migrou para ME durante 2025 e saiu do regime MEI antes do encerramento do ano — nesse caso, o contador vai orientar sobre qual declaração cabe.
Limite de faturamento do MEI em 2025: o que declarar
Na DASN-SIMEI 2026, você vai informar o faturamento bruto de janeiro a dezembro de 2025. O limite anual do MEI vigente em 2025 era de R$ 81.000,00 — ou seja, R$ 6.750,00 por mês em média. Se você ultrapassou esse valor, há consequências que vão além da declaração (falaremos adiante).
Um detalhe que muita gente ignora: o valor que vai na declaração é o faturamento bruto, não o lucro. Se você vendeu R$ 50.000,00 em produtos mas gastou R$ 30.000,00 pra comprar estoque, você declara R$ 50.000,00. O MEI não deduz despesas na DASN-SIMEI. Esse ponto confunde bastante quem está declarando pela primeira vez.
Como preencher a DASN-SIMEI 2026 passo a passo
O processo é feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou diretamente pelo site da Receita Federal. Veja o caminho mais direto:
- Acesse o Portal do Empreendedor com seu CNPJ e código de acesso (ou pelo gov.br com login pelo CPF).
- Na área do MEI, clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”.
- Selecione o ano-calendário 2025.
- Informe o valor total de receita bruta obtida com comércio e/ou indústria e o valor com prestação de serviços — separadamente, se você tiver as duas atividades.
- Informe se você teve empregado em algum momento de 2025 (sim ou não).
- Confirme os dados e transmita. O comprovante (recibo de entrega) é gerado na hora.
Guarde o recibo. Soa óbvio, mas muita gente fecha a tela sem salvar o PDF e depois fica sem comprovante pra apresentar ao banco ou ao cliente.
O que acontece se você não entregar até 31 de maio de 2026
A multa mínima por atraso na DASN-SIMEI é de R$ 50,00. Parece pouco, mas o problema não é só o valor — é o que vem junto.
Com a declaração em atraso, seu CNPJ fica com pendências no Simei. Isso significa:
- Impossibilidade de emitir certidão negativa de débitos (CND), que bancos e grandes compradores exigem.
- Bloqueio para participar de licitações públicas.
- Dificuldade para abrir conta bancária MEI ou acessar linhas de crédito voltadas ao microempreendedor.
- Risco de exclusão do Simei se a situação se acumular com outros débitos.
A multa é calculada sobre o valor do DAS mínimo. Quanto mais tempo passa, maior o valor. E não existe parcelamento da multa por atraso na DASN — você paga à vista quando regulariza.
Faturei acima do limite: o que fazer agora
Se em 2025 você faturou mais de R$ 81.000,00 — ou mais de R$ 130.000,00, que é o limite proporcional para quem abriu o MEI durante o ano — a situação exige atenção imediata. Não é o fim do mundo, mas precisa de ação.
Quando o MEI ultrapassa o limite em até 20% (ou seja, faturou até aproximadamente R$ 97.200,00), ele é excluído do Simei retroativamente ao mês de janeiro do ano seguinte — 2026, nesse caso — e precisa migrar para Microempresa (ME). Acima de 20% do limite, a exclusão retroage a janeiro do próprio ano em que houve o excesso, com recolhimento de diferenças de tributos.
Nesse cenário, a recomendação é procurar um contador ou a Junta Comercial do seu estado para fazer o desenquadramento corretamente. Tentar resolver sozinho sem entender os reflexos tributários costuma gerar mais problema do que a situação original.
O que não funciona na hora de lidar com a DASN-SIMEI
Algumas abordagens que circulam por aí são, na minha experiência, puro caminho pra dor de cabeça:
- Esperar o contador fazer sem enviar os dados a tempo. Muitos MEIs contratam um serviço de assessoria e acham que o profissional vai “adivinhar” o faturamento. O contador precisa dos seus números. Se você não mandou, ele não declara. A responsabilidade é sua.
- Declarar um valor aproximado “pra não errar”. A DASN-SIMEI permite retificação, mas declarar um valor errado de propósito — pra ficar dentro do limite, por exemplo — configura omissão de receita e pode gerar autuação numa fiscalização. Não vale o risco.
- Achar que, como não emitiu nota fiscal, não precisa declarar. O MEI não é obrigado a emitir nota em todas as operações (especialmente pra pessoa física), mas o faturamento existe mesmo sem nota. A declaração é sobre o dinheiro recebido, não sobre notas emitidas.
- Deixar pra última hora porque “é rápido”. É rápido sim — quando o sistema está funcionando. No último dia de prazo, o Portal do Empreendedor frequentemente fica lento ou instável pelo volume de acessos. Eu já vi pessoas perderem o prazo por isso em anos anteriores.
Caso real: a semana da Cláudia reconstruindo o faturamento
A Cláudia que mencionei no início não inventei — é um perfil que se repete toda vez que o prazo chega. Ela vende roupas em feiras e pelo WhatsApp, recebe por PIX e dinheiro, não emite nota pra pessoa física e nunca anotou nada num sistema.
O processo dela pra levantar o faturamento de 2025 levou duas noites: abriu o extrato bancário mês a mês, separou as entradas referentes à venda de roupas das transferências pessoais (dinheiro que o marido mandou, por exemplo) e foi somando. O problema apareceu em agosto: ela tinha recebido um valor alto de uma cliente em duas parcelas via PIX, em contas diferentes — uma pessoal, uma do CNPJ. Ficou em dúvida se contava tudo ou só o que entrou na conta do MEI.
A resposta correta: todo faturamento da atividade MEI entra na declaração, independente de qual conta recebeu. A Receita não sabe distinguir pelo extrato, mas a obrigação legal é declarar o total. Ela declarou tudo, ficou abaixo do limite e transmitiu com dois dias de antecedência. Simples, mas custou duas noites que poderiam ter sido evitadas com anotações mensais.
Como se organizar agora pra não passar por isso em 2027
A DASN-SIMEI 2026 cobre 2025. Mas enquanto você ainda está aqui, já estamos em 2026 — e o faturamento deste ano vai entrar na declaração que você vai preencher em maio de 2027.
Três hábitos que fazem diferença real:
- Uma planilha simples (ou até um caderno): anote toda entrada toda semana. Não precisa ser sistema sofisticado. Uma coluna com data, uma com valor, uma com descrição. Quinze minutos por semana.
- Conta bancária separada para o MEI: hoje vários bancos oferecem conta MEI gratuita. Manter as finanças separadas das pessoais reduz pela metade o trabalho na hora de apurar o faturamento.
- Lembrete no calendário para 1º de maio de cada ano: não pra declarar, mas pra conferir se os números estão prontos e o prazo está chegando. Trinta dias de antecedência resolvem qualquer imprevisto de sistema.
Três coisas pra você fazer ainda hoje
Se o prazo ainda está aberto: acesse o Portal do Empreendedor agora, leva menos de dez minutos se você tiver o faturamento em mãos. Não espere o fim de semana.
Se você já perdeu o prazo: acesse o mesmo portal e entregue com atraso — o sistema aceita e já calcula a multa automaticamente. Regularizar é sempre melhor que deixar acumular.
E essa semana, independente de tudo: abra o extrato de janeiro de 2026 e some quanto você faturou até agora. Só isso. Um número. Dez minutos. É o começo de não passar pelo mesmo stress no próximo ano.


Leave a Reply