Multa por Atraso DASN-SIMEI: quanto você realmente vai pagar

Atraso na DASN-SIMEI sai caro. Veja quanto você vai pagar de multa e como evitar surpresas desagradáveis com o fisco em 2026.

Era 23h12 de uma quinta-feira quando a Márcia — MEI de salão de beleza em Campinas — me mandou mensagem no WhatsApp: “Esqueci de entregar a DASN-SIMEI esse ano. Já fui multada? Quanto tenho que pagar?” Ela tinha perdido o prazo de 31 de maio. Já era junho. E a pergunta dela é a mesma que milhares de MEIs fazem todo ano — geralmente tarde demais.

O problema não é esquecer o prazo. O problema é achar que a multa por atraso da DASN-SIMEI é um bicho de sete cabeças, quando na verdade ela tem um valor fixo e uma lógica bastante direta — que ninguém explica direito. A maioria dos artigos que existem sobre o assunto fica na superfície: “entregue até 31 de maio, senão paga multa”. Mas quanto, exatamente? Como calcular? Tem como reduzir? Isso raramente aparece de forma clara.

O que é a DASN-SIMEI e por que o prazo de maio importa tanto

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI — o documento em que você informa ao governo o quanto faturou no ano anterior. Em 2026, a declaração referente ao ano-calendário 2025 tinha prazo até 31 de maio de 2026. Não é uma obrigação opcional: mesmo quem não faturou nada no ano precisa entregar.

O envio é feito pelo Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal, e leva menos de cinco minutos quando você já tem o número de faturamento anual em mãos. O problema é que muita gente deixa pra última semana, esquece, e só vai lembrar quando chega uma notificação — ou quando alguém como a Márcia pergunta no grupo.

Quanto custa, de verdade, a multa por atraso da DASN-SIMEI em 2026

A multa mínima por não entregar a DASN-SIMEI no prazo é de R$ 50,00. Esse valor está previsto na legislação do Simples Nacional e é aplicado automaticamente quando a declaração é entregue fora do prazo — independentemente de notificação prévia da Receita Federal.

Mas tem um detalhe que a maioria ignora: se você receber uma notificação da Receita antes de entregar, a multa dobra para R$ 100,00. Isso mesmo — o ato de ser notificado antes de regularizar a situação dobra o valor que você vai pagar. Por isso, assim que perceber o atraso, o melhor movimento é entregar a declaração imediatamente, antes de qualquer comunicado formal chegar.

  • Entrega atrasada, sem notificação prévia: R$ 50,00
  • Entrega atrasada, após notificação da Receita: R$ 100,00
  • Não entrega (omissão total): sujeito a restrições no CNPJ e impossibilidade de emitir DAS

O valor de R$ 50,00 pode parecer pouco, mas a multa não vem sozinha — ela gera um débito no seu CNPJ que, se não pago, acumula juros e pode travar operações futuras, como financiamentos, abertura de conta empresarial e emissão de certidão negativa.

Como a multa é gerada e onde você paga

Depois de entregar a DASN-SIMEI fora do prazo, o sistema da Receita Federal gera automaticamente um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código específico para essa multa. Esse DARF fica disponível no próprio sistema após a transmissão da declaração.

O pagamento pode ser feito em qualquer banco, lotérica, ou pelo internet banking — da mesma forma que você paga o DAS mensal. A diferença é que esse DARF não aparece automaticamente no aplicativo MEI; você precisa acessar o sistema da Receita para emiti-lo.

Passos práticos para regularizar:

  • Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) ou o site da Receita Federal
  • Entregue a DASN-SIMEI com os dados de faturamento de 2025
  • Após a transmissão, o sistema indicará o débito da multa
  • Emita o DARF e pague até a data de vencimento indicada
  • Guarde o comprovante de pagamento por pelo menos 5 anos

O caso da Márcia — e o que aconteceu de verdade

Voltando à Márcia: ela entregou a declaração na madrugada daquele mesmo dia, às 23h47. O sistema aceitou normalmente — a Receita Federal não tem horário de atendimento, mas o portal funciona 24 horas. No dia seguinte, ela acessou novamente, emitiu o DARF de R$ 50,00 e pagou numa lotérica perto do salão.

Total do “prejuízo”: cinquenta reais e uns quarenta minutos de estresse que poderiam ter sido evitados com um lembrete no celular em abril. Ela mesma admitiu: “Sabia que tinha que fazer, fui deixando, e quando vi já tinha passado.”

Mas nem sempre é assim simples. Uma cliente de escritório de contabilidade que acompanho entregou a declaração com atraso de quase dois anos — ela tinha encerrado o MEI informalmente mas não tinha dado baixa oficial. Nesse caso, a situação foi mais complicada: débitos acumulados, notificações enviadas para um endereço antigo, e um CNPJ irregular que impediu ela de abrir uma conta pessoa jurídica nova. A multa de R$ 50,00 foi o menor dos problemas.

O que não funciona na hora de lidar com esse atraso

Tenho acompanhado MEIs lidando com essa situação há alguns anos, e existem abordagens que parecem lógicas mas só pioram o problema. Vou ser direto:

1. Esperar a Receita te notificar antes de agir. Parece razoável — “vou esperar ver se vem alguma cobrança”. Não faz sentido. A notificação dobra a multa. Cada dia que passa sem entregar é um dia a mais de risco. Entregue agora, mesmo que já esteja atrasado.

2. Achar que “não faturei nada, então não preciso declarar”. Precisa. A obrigatoriedade da DASN-SIMEI não tem relação com o valor faturado. MEI com faturamento zero no ano ainda precisa entregar. Esse equívoco é um dos mais comuns e gera multa desnecessária.

3. Tentar “resolver pelo telefone” sem ter entregado a declaração. Ligar para a Receita Federal ou ir a um posto de atendimento sem ter feito a entrega digital primeiro não resolve nada. O sistema só reconhece a regularização depois da transmissão eletrônica. Nenhum atendente vai dar baixa manual nisso.

4. Pagar a multa sem ter entregado a declaração. Já vi acontecer: a pessoa pagou um DARF avulso achando que estava quitando a pendência, mas a declaração continuou em aberto. A multa só faz sentido depois que a declaração foi transmitida. Pague na ordem certa: primeiro entrega, depois gera o DARF, depois paga.

A multa da DASN-SIMEI pode ser contestada ou reduzida?

Na prática, para valores de R$ 50,00 ou R$ 100,00, a contestação formal raramente compensa o tempo e o esforço envolvidos. A legislação prevê a possibilidade de impugnação de lançamentos tributários, mas o processo exige petição formal, documentação e acompanhamento — algo que um contador cobria mais caro do que a própria multa.

O que existe de concreto é a redução por entrega espontânea: se você entregar a declaração antes de receber qualquer notificação, a multa fica no mínimo de R$ 50,00 — sem acréscimos. Isso já é uma forma de “reduzir” o valor em comparação com o que você pagaria se esperasse a Receita te encontrar primeiro.

Não há parcelamento específico para essa multa — o valor é baixo demais para gerar um parcelamento formal. Você paga via DARF em cota única.

E se o MEI estiver inativo ou encerrado?

Essa é uma situação que aparece mais do que se imagina. O MEI parou de operar, parou de pagar o DAS, mas nunca formalizou o encerramento no sistema. Nesses casos, a obrigação de entregar a DASN-SIMEI continua até a data oficial de baixa do CNPJ.

Se você está nessa situação — CNPJ ativo mas atividade encerrada — a pendência cresce a cada ano que passa. A solução passa por dois caminhos simultâneos: regularizar as declarações em atraso (com as respectivas multas) e dar a baixa formal no CNPJ pelo Portal do Empreendedor.

O processo de baixa é gratuito e pode ser feito online. Mas ele só é concluído depois que todas as obrigações acessórias estiverem em dia — incluindo a DASN-SIMEI de todos os anos em que o CNPJ esteve ativo.

Como nunca mais perder o prazo da DASN-SIMEI

O prazo é sempre 31 de maio — declarando o faturamento do ano anterior. Isso não muda. O que muda é se você vai lembrar ou não.

A estratégia mais simples que funciona: criar um lembrete recorrente no celular para o dia 1º de maio com o texto “DASN-SIMEI — prazo 31/05”. Trinta dias de antecedência é tempo suficiente para reunir os dados de faturamento e fazer a declaração. Leva menos de dez minutos quando você está preparado.

Outra opção: se você tem contador ou usa algum aplicativo de gestão financeira, peça para incluir esse prazo nos alertas anuais. Alguns aplicativos voltados para MEI já enviam notificações automáticas para obrigações fiscais — vale verificar se o que você usa tem essa função.


Se você chegou até aqui e percebeu que está com a DASN-SIMEI atrasada, aqui estão três ações que cabem hoje à noite:

  • Acesse agora o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei) e veja a situação do seu CNPJ — se tem declarações pendentes, o sistema mostra.
  • Separe o número do seu faturamento total de 2025 — pode ser uma estimativa por extrato bancário se você não tem controle formal. A declaração aceita o valor mesmo assim.
  • Crie agora um lembrete no celular para 1º de maio de 2027 — antes de fechar esse artigo. É uma ação de dez segundos que vale R$ 50,00 garantidos.

A multa é pequena. O transtorno de ter o CNPJ com pendência não é. Resolve hoje.

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