Era segunda-feira, 9h da manhã, e a mensagem chegou no grupo do WhatsApp: “Gente, alguém já fez a DASN-SIMEI esse ano? Meu faturamento foi zero, preciso declarar mesmo assim?” Em menos de dez minutos, vieram oito respostas diferentes — quatro dizendo que não precisava declarar, três dizendo que precisava, e uma mandando um link quebrado do Portal do Simples Nacional. Esse caos de informação, multiplicado por milhares de MEIs espalhados pelo Brasil, acontece todo ano entre janeiro e maio.
O problema não é a burocracia em si — é que a DASN-SIMEI com faturamento zero parece tão simples que ninguém explica direito. E exatamente por parecer simples, muita gente adia, esquece ou preenche errado. O MEI que ficou o ano inteiro sem vender nada acha que não tem nada a declarar. Mas tem. A obrigação existe independente do faturamento. E o custo de ignorar isso — multa que começa em R$ 50,00 e pode chegar a 2% do faturamento do ano anterior — não vale a preguiça de dez minutos de preenchimento.
O que é a DASN-SIMEI e por que ela existe mesmo sem receita
A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. Mesmo que você não tenha faturado um real no ano, o CNPJ estava ativo — e a Receita Federal precisa saber disso. Pense assim: o MEI aberto e sem movimento não é invisível para o governo. É como um apartamento alugado que ficou vago: você ainda precisa declarar que ele existiu.
- A declaração cobre o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
- O prazo de entrega vai até 31 de maio do ano seguinte (em 2026, o prazo cobre o ano-base 2025).
- Não há imposto a pagar quando o faturamento é zero — mas a declaração precisa ser entregue.
- O sistema é gratuito e feito diretamente no Portal do Simples Nacional.
Levantamentos do próprio sistema do Simples Nacional mostram que uma parcela relevante dos MEIs entrega a declaração fora do prazo ou com erros de preenchimento — e boa parte desses casos envolve justamente MEIs com faturamento zero que acharam que estavam dispensados da obrigação. Não estão.
Passo a passo: como declarar a DASN-SIMEI zero do zero
O processo leva menos de dez minutos se você tiver o CNPJ e o código de acesso (ou conta gov.br) em mãos. Veja cada etapa com calma.
1. Acesse o Portal do Simples Nacional
Entre em www.portaldosimplesnacional.fazenda.gov.br. Na tela inicial, localize o menu SIMEI — Serviços e clique em DASN-SIMEI. O site pode parecer datado — e é, a interface não mudou muito nos últimos anos — mas funciona.
2. Identifique-se com CNPJ e código de acesso ou conta gov.br
Se você usa conta gov.br nível prata ou ouro, o acesso é direto. Se preferir o código de acesso gerado no próprio portal, ele fica na seção “Cadastro” do Simples Nacional. Não confunda com a senha do Portal do Empreendedor — são sistemas diferentes e isso trava muita gente logo de cara.
3. Selecione o ano-base e informe faturamento zero
Após entrar, o sistema pergunta o ano-base da declaração. Selecione o ano correto (para 2026, é 2025). Na tela seguinte, aparecem campos separados por atividade:
- Receita Bruta com Comércio e Indústria
- Receita Bruta com Prestação de Serviços
- Receita Bruta com Transporte de Passageiros (se aplicável)
Se você não faturou nada em nenhuma dessas categorias, deixe todos os campos em R$ 0,00. Não precisa digitar nada além de confirmar os zeros. Parece óbvio, mas tem gente que fica esperando o sistema “reconhecer” automaticamente que o faturamento foi zero — não acontece. Você precisa confirmar.
4. Informe se teve empregado
O sistema pergunta se você teve empregado com vínculo empregatício no ano anterior. Responda com honestidade — se teve, informe o maior valor de salário pago no período. Se não teve, marque “não”. Essa informação afeta o cálculo do FGTS e não tem relação com o faturamento zero.
5. Transmita e guarde o recibo
Depois de conferir os dados, clique em Transmitir. O sistema gera um recibo com número de protocolo. Salve esse recibo — em PDF, print, como preferir. Ele é a prova de que você cumpriu a obrigação. Guarde por pelo menos cinco anos; é o prazo de prescrição para eventuais autuações.
Um caso concreto: a confeiteira de Campinas que ficou 11 meses sem vender
Em 2024, uma confeiteira que abriu o MEI em janeiro daquele ano enfrentou uma cirurgia em fevereiro e ficou afastada até dezembro. Faturamento real: R$ 800,00 na primeira semana de janeiro, antes da cirurgia. O resto do ano: zero.
Na hora de declarar, ela não sabia se informava os R$ 800,00 ou zerava tudo. A resposta correta — e que vale como regra geral — é: informe o que você efetivamente recebeu. Os R$ 800,00 entraram no caixa, então devem ser declarados na categoria correspondente (no caso dela, prestação de serviços). O restante dos campos ficou zerado. A declaração foi entregue no prazo, sem multa, sem pendência.
O ponto que ela quase errou: achou que, por ter ficado quase todo o ano parada, podia declarar zero em tudo. Não podia. Mesmo R$ 800,00 precisam aparecer. Se você faturou qualquer valor — R$ 50,00, R$ 200,00 — declare. A DASN-SIMEI “zero” de verdade só existe quando o faturamento foi literalmente zero em todos os meses do ano.
O que não funciona: abordagens comuns que você deve evitar
Tenho acompanhado esse tema de perto e vejo os mesmos erros se repetindo todo ano. Vou ser direto sobre o que não funciona.
1. Esperar o contador fazer por você sem avisar sobre o prazo
Muitos MEIs têm contador por obrigação contratual de outras empresas do grupo familiar ou por hábito. O problema é que o contador pode não acompanhar todos os CNPJs ativos, especialmente MEIs sem movimento. A responsabilidade legal é sua. Se a declaração atrasar, a multa vem pro seu CPF — não pro escritório contábil.
2. Achar que CNPJ inativo não precisa declarar
CNPJ inativo e CNPJ baixado são coisas diferentes. Se você abriu o MEI e não pediu o cancelamento formal (a chamada “baixa do MEI”), o CNPJ continua ativo perante a Receita Federal — mesmo sem nenhuma operação. A obrigação da DASN-SIMEI permanece até a baixa ser concluída.
3. Usar tutoriais de anos anteriores sem checar atualizações
O Portal do Simples Nacional passa por atualizações periódicas. Um tutorial gravado em 2022 pode mostrar uma tela diferente da atual. Não é que o processo mude radicalmente — mas pequenos detalhes de navegação mudam, e isso gera confusão desnecessária. Use sempre a documentação oficial ou tutoriais do ano corrente.
4. Não guardar o recibo por achar que “o sistema registra tudo”
O sistema registra, sim. Mas já vi casos em que o MEI teve problemas para acessar o histórico por conta de falhas de cadastro ou troca de dados de login. O recibo em PDF no seu computador — ou no Google Drive — é a prova que você controla. Não dependa só do servidor do governo.
E se o prazo já passou? Como regularizar a situação
Se você está lendo isso depois do dia 31 de maio e ainda não entregou a DASN-SIMEI, a declaração pode — e deve — ser entregue mesmo em atraso. O sistema aceita entregas fora do prazo, mas aplica multa automática de R$ 50,00 (valor mínimo). Entrar em dia resolve a situação e evita que o CNPJ entre em situação irregular, o que pode bloquear emissão de notas fiscais e acesso a crédito.
Para pagar a multa, o sistema gera automaticamente um DARF que você pode quittar em qualquer agência bancária, aplicativo de banco ou pelo próprio internet banking. Não deixe esse DARF esquecido — a dívida pode ser inscrita em dívida ativa se não paga.
Perguntas que aparecem sempre (e as respostas diretas)
Preciso contratar contador para declarar a DASN-SIMEI zero?
Não. A declaração é simples o suficiente para ser feita pelo próprio MEI, sem custo e sem intermediário. O portal é público e gratuito. Se você tiver faturamento mais complexo ou dúvidas sobre categorização de receitas, aí sim consultar um contador faz sentido — mas para o caso zero, não é necessário.
A DASN-SIMEI zero gera algum imposto a pagar?
Não. Com faturamento zero declarado, não há base de cálculo para o IRPJ, CSLL ou ISS. O DAS mensal (o boleto fixo do MEI) é uma obrigação separada e independente da declaração anual — mesmo com faturamento zero, o DAS continua sendo cobrado enquanto o CNPJ estiver ativo.
Posso retificar a declaração depois de enviar?
Sim. O sistema permite retificação da DASN-SIMEI. Se você percebeu que informou algo errado — esqueceu de incluir aquele pagamento de R$ 300,00 que recebeu em março, por exemplo — acesse o portal, localize a declaração enviada e faça a retificação. Não há custo para retificar, desde que não haja diferença de imposto a pagar.
Três ações para hoje — não para a semana que vem
Sem resumo de tudo que foi dito. Só o que importa agora:
- Abra o Portal do Simples Nacional agora e confirme se a DASN-SIMEI do ano anterior já foi entregue. Leva 30 segundos verificar o status no menu SIMEI.
- Se ainda não entregou, separe o CNPJ e o código de acesso (ou entre com a conta gov.br) e faça a declaração hoje. Dez minutos, faturamento zero, recibo em PDF.
- Salve o recibo em uma pasta nomeada com o ano — algo como “DASN-SIMEI 2025” — no Google Drive ou no computador. Quando precisar, você sabe exatamente onde está.
A burocracia do MEI não precisa ser um bicho de sete cabeças. Quando você entende que a DASN-SIMEI zero é só uma confirmação formal de que o CNPJ existiu e não movimentou receita, o processo deixa de parecer intimidador. Dez minutos de atenção uma vez por ano — isso é tudo que ela exige.


Leave a Reply