Você tá lá, no aplicativo do banco, às 19h30 de uma segunda-feira, olhando pra boleto do DAS vencer amanhã. O valor aparece na tela e você pensa: “espera, isso é o mesmo de antes ou mudou?” Essa dúvida — simples, legítima, de quem tem coisa pra fazer — custa caro quando a pessoa não encontra uma resposta direta em lugar nenhum.
Então vamos direto ao ponto: em junho de 2026, o DAS-MEI tem valor base de R$ 75,90 para a maioria das atividades. Esse número parte do salário mínimo federal vigente em 2026, que é de R$ 1.518,00, aplicando a alíquota de 5% prevista para o MEI Simples Nacional. Mais os acréscimos de ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), dependendo da sua atividade.
Mas aqui está a tese que a maioria dos artigos sobre DAS-MEI erra: o problema não é não saber o valor — é não saber qual é o seu valor. Porque a conta muda dependendo do que você faz, e muita gente paga errado por meses sem perceber. Paga a mais, às vezes. Paga de atividade errada, outras vezes. E o sistema não manda aviso.
Como o valor do DAS-MEI de junho de 2026 é calculado
O DAS-MEI de junho de 2026 é calculado com base no salário mínimo federal de R$ 1.518,00 vigente neste ano. A alíquota base é de 5% para o INSS, resultando em R$ 75,90. A esse valor somam-se R$ 1,00 de ICMS (para comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (para serviços). O total varia entre R$ 75,90 e R$ 81,90 conforme a atividade.
Veja o detalhamento por tipo de atividade:
- MEI que só presta serviços (ISS): R$ 75,90 + R$ 5,00 = R$ 80,90
- MEI que só faz comércio ou indústria (ICMS): R$ 75,90 + R$ 1,00 = R$ 76,90
- MEI com comércio + serviços (ICMS + ISS): R$ 75,90 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 81,90
- MEI apenas com INSS (sem tributos municipais/estaduais aplicáveis): R$ 75,90
Esses valores valem para o MEI tradicional. O MEI Caminhoneiro tem regra diferente — alíquota de 12% sobre o salário mínimo — e o MEI individual rural também segue critério próprio. Se você se enquadra em uma dessas categorias, o DAS vai ser maior.
MEI Caminhoneiro paga quanto em junho de 2026
O MEI Caminhoneiro tem alíquota de 12% sobre o salário mínimo, mais os adicionais de ICMS e ISS. Com o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026, o valor base do INSS fica em R$ 182,16. Somando os tributos cabíveis, o total gira em torno de R$ 183,16 a R$ 188,16, dependendo da atividade específica registrada.
Se você é caminhoneiro autônomo e ainda não migrou pra essa categoria, vale verificar. A diferença de contribuição ao INSS impacta diretamente no cálculo de aposentadoria e auxílios. Não é detalhe pequeno.
Onde emitir o boleto do DAS-MEI de junho de 2026
O boleto do DAS de junho de 2026 deve ser emitido no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. O processo leva menos de dois minutos quando o CNPJ está regular. O vencimento é sempre no dia 20 do mês seguinte à competência — ou seja, o DAS de junho vence em 20 de julho de 2026.
Três formas de pagar:
- Boleto bancário (imprime ou copia o código de barras)
- Pix — gerado dentro do próprio portal do DAS, com QR Code
- Débito automático — configurado via banco, evita esquecimento
Uma coisa que pouca gente sabe: o débito automático do DAS-MEI não é configurado pelo portal do governo. Você tem que solicitar direto no seu banco, com o CNPJ em mãos. Grandes bancos nacionais aceitam esse tipo de cadastro, mas o processo varia — alguns pedem agência, outros fazem tudo pelo app. Vale uma ligação rápida ou chat antes de contar que “tá automático”.
O que acontece se você não pagar o DAS de junho até o prazo
Se o DAS de junho de 2026 não for pago até 20 de julho, começa a incidir multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. O boleto em atraso ainda pode ser emitido normalmente pelo portal — o sistema já calcula os acréscimos automaticamente.
Mas existe um ponto que vai além da multa: 12 meses de DAS não pagos levam ao cancelamento do CNPJ-MEI de ofício. Isso acontece de forma automática, sem aviso prévio efetivo, e quem passa por isso perde os direitos previdenciários acumulados naquele período — inclusive contagem de tempo para aposentadoria.
Já vi casos de pessoas que ficaram dois anos sem pagar porque “não estava usando o CNPJ” e só foram descobrir o cancelamento quando tentaram emitir nota fiscal pra fechar um contrato. Regularizar depois é possível, mas envolve parcelamento de débitos e um prazo que pode atrasar negócios.
Caso concreto: a manicure que pagava o DAS errado há 14 meses
Uma situação que aparece com frequência: profissionais de beleza — manicures, cabeleireiros, depiladores — cadastrados na categoria errada ou com o tributo municipal marcado incorretamente.
Pega o exemplo de uma manicure em São Paulo, registrada como MEI de serviços. O correto seria pagar R$ 80,90 por mês (INSS + ISS). Mas ela tinha, por algum erro no cadastro inicial, o ICMS marcado junto. Pagava R$ 81,90 — R$ 1,00 a mais por mês.
Parece irrelevante. São R$ 12,00 por ano. Mas ela descobriu depois de 14 meses. E, o que é pior, esse erro no cadastro pode gerar inconsistência na hora de declarar o DASN (Declaração Anual do MEI) — o que cria problema com a Receita Federal, não com a carteira.
A correção foi feita via portal do Simples Nacional, com ajuda de um contador. Não era nada grave, mas levou três semanas pra resolver e exigiu documentação. O detalhe: se ela tivesse checado o CNAE cadastrado no início, teria evitado tudo isso.
A lição prática: antes de pagar o DAS de junho, entra no portal gov.br/mei, confere o CNAE principal da sua atividade e compara com a tabela de tributos. Leva quatro minutos. Pode te poupar uma dor de cabeça considerável.
O que não funciona na hora de lidar com o DAS-MEI
Algumas abordagens que circulam — e que, na prática, criam mais problema do que resolvem:
1. Guardar o boleto do mês passado e “ajustar” manualmente o valor
O valor do DAS muda quando o salário mínimo é reajustado. Em 2025, quem copiou o boleto de janeiro para fevereiro sem gerar um novo acabou pagando o valor desatualizado. O sistema não corrige automaticamente — você fica com débito em aberto sem saber.
2. Confiar em grupo de WhatsApp pra saber o valor do mês
Grupos de empreendedores têm boa vontade, mas não têm responsabilidade. O valor que alguém posta pode ser de uma categoria diferente da sua, de um estado com alíquota municipal distinta, ou simplesmente errado. A fonte certa é o portal oficial — sempre.
3. Deixar pra pagar “quando lembrar” porque a multa é pequena
A multa isolada é pequena, sim. O problema é o acúmulo. Três meses atrasados num ano de crise viram um débito que, dependendo do perfil, não cabe mais no parcelamento simplificado do Simples Nacional. E isso trava emissão de nota fiscal.
4. Achar que não precisa pagar se não faturou nada no mês
Essa é a mais comum. O DAS é obrigatório independente de faturamento. Zero reais de receita no mês não isenta o pagamento. O MEI que não fatura ainda deve pagar para manter os direitos previdenciários e o CNPJ ativo.
DAS-MEI atrasado: como regularizar sem perder o CNPJ
Se você está com DAS em atraso — seja de junho de 2026 ou de meses anteriores — a regularização é feita pelo próprio portal gov.br/mei ou pelo portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br). O sistema gera os boletos em atraso com os acréscimos já calculados.
Para débitos de até 60 meses em atraso, existe a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de parcela de R$ 50,00. O pedido é feito online, sem necessidade de ir a uma unidade física da Receita.
Um ponto que os tutoriais genéricos omitem: o parcelamento não reativa automaticamente o CNPJ cancelado. Se o cancelamento já ocorreu, é preciso abrir um novo CNPJ-MEI após quitar ou parcelar os débitos. E o novo CNPJ não herda o histórico do anterior — o que pode afetar contratos, cadastros em plataformas e relacionamento com fornecedores.
Levantamentos do setor contábil mostram que boa parte dos MEIs cancelados de ofício a cada ano estava em situação que permitia regularização simples — o problema foi a falta de informação, não a falta de dinheiro.
O DAS-MEI conta para aposentadoria? Entenda o que você está construindo
Sim, e esse é o ponto que transforma o DAS de “obrigação chata” em “investimento mensal”. Cada DAS pago representa um mês de contribuição ao INSS como segurado individual — com direito a:
- Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição (conforme regras vigentes)
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para dependentes
A alíquota de 5% do MEI, no entanto, dá direito apenas à aposentadoria por idade — não por tempo de contribuição. Quem quiser complementar para ter acesso à aposentadoria por tempo, precisa pagar a diferença entre 5% e 20% do salário mínimo como contribuição complementar. Isso é opcional, mas vale a conversa com um contador se você está planejando o longo prazo.
Pagar o DAS de junho em dia, portanto, não é só evitar multa. É garantir que aquele mês entra na contagem do INSS. Perder um mês é fácil. Recuperar tempo de contribuição depois é caro — às vezes impossível dentro das regras vigentes.
Três ações pequenas pra fazer ainda essa semana
Sem resumo, sem lista de “principais aprendizados”. Só o que fazer agora:
1. Entra no portal gov.br/mei hoje e confirma o CNAE cadastrado. Leva quatro minutos. Compara com a lista de atividades e os tributos correspondentes. Se tiver dúvida sobre o enquadramento, anota o código e consulta um contador — muitos fazem essa verificação rápida sem custo.
2. Gera o boleto do DAS de junho agora, mesmo que o vencimento seja só em julho. Ter o boleto na mão (ou o Pix salvo) evita o esquecimento de última hora. O portal permite gerar com antecedência sem nenhum problema.
3. Configura um lembrete no celular para o dia 15 de cada mês — cinco dias antes do vencimento. Não precisa de aplicativo especial. O calendário nativo do Android ou do iPhone resolve. Esse lembrete simples, repetido todo mês, vale mais do que qualquer planilha financeira elaborada que você vai abandonar em três semanas.

